11/10/2019
Em nome da padronização nacional, no Mato Grosso do Sul foi adotada a escrituração do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) no mês da sua emissão.
Por este motivo, foi elaborada a orientação para escrituração nos casos de cancelamento e substituição do BP-e.
Estes procedimentos devem ser adotados para que o contribuinte evite a bitributação.
ESCRITURAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM NA SITUAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO NO PRÓPRIO MÊS DE SUA EMISSÃO
NO REGISTRO D100 e D190 –BP-e E REGISTRO ANALÍTICO
BP-e Substituído e o de Substituição:
O BP-e original deve ser registrado normalmente, mas sem o destaque do imposto.
O BP-e de Substituição deve ser registrado normalmente, com o destaque do imposto.
BP-e cancelado no próprio mês de sua emissão:
Deve ser escriturado com o código de situação de documento 02 (cancelado). Nesse registro, os valores de ICMS não são informados.
Exceção 1 do registro D100 do Guia Prático da EFD
(...) O BP-e com evento “Autorizado BP-e de Substituição”, bem como o “BP-e Substituição” deverão ser escriturados conforme orientação da SEFAZ de domicílio do informante.
ESCRITURAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM NOS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO EM MÊS DIFERENTE DA SUA EMISSÃO
NO REGISTRO D100 e D190 –BP-e E REGISTRO ANALÍTICO.
Registro do BP-e de substituição.
Escriturar normalmente...
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