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20/10/2010

NF-e - Qual versão adotar?

Até 31/12/2010 o contribuinte poderá utilizar tanto a versão 1.10 quanto a 2.0.

Lembramos que a versão 2.0 foi liberada no ambiente de produção a partir de 01/04/2010 (no ambiente de homologação a data de início varia nas unidades da Federação), e será aceita junto com a versão 1.10 até 31/12/2010.

O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.

A partir de 01/01/2011 só será autorizada NF-e com a versão 2.0.

Está disponível no Portal Nacional da NF-e a Nota Técnica 006/2009 que divulga as alterações da versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte aprovado pelo Ato COTEPE 49  de 19 de novembro de 2009 definindo o leiaute, as regras de validação e as datas para vigência da versão 2.0 para a NF-e (data alterada para 01/01/2011 pelo Ato Cotepe 12 de 17 de junho de 2010).

Elencamos a seguir algumas funcionalidades da nova versão 2.0:

- Atualização dos schemas até o pacote PL006g;

- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;

- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;

- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada;

- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”;

- Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”;

- Inclusão das observações do Fisco;

- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas unidades federadas;

- Informação do regime de tributação no item da NF-e;

- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;

- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;

- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.

Empresas desenvolvedoras de sistema e contribuintes emissores de NF-e devem adequar os programas emissores de NF-e até 31/12/2010, pois os arquivos gerados e transmitidos para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados.

Atualização do software emissor de NF-e: O contribuinte deve utilizar o Emissor versão 1.4.2: vigente até 31/12/2010 ( Válido para a versão 1.10 da NF-e), bem como o Emissor versão 2.0.2 (Válido para a versão 2.00 da NF-e)

Informações sobre as migrações dos cadastros do Emissor de NF-e versão 1.4.2 para o Emissor de NF-e versão 2.0.2  

Cadastro de Emitentes: foi incluída informação do Regime Tributário. É o único cadastro que não é possível migrar as informações do Emissor de NF-e versão 1.4.2 para a versão 2.0.2.

Cadastro de Cliente: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Clientes do Emissor de NF-e versão 1.4.2 e importá-lo na versão 2.0.2.

Cadastro de Produto: foram incluídas informações do Regime Tributário e das Situações Tributárias do Simples Nacional, mas é possível exportar o cadastro de Produtos do Emissor de NF-e versão 1.4.2 e importá-lo na versão 2.0.2.

Cadastro de Transportadora: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Transportadora do Emissor de NF-e versão 1.4.2 e importá-lo na versão 2.0.2.

Informações sobre a migração das NF-e´s geradas pelo Emissor de NF-e versão 1.4.2 para a versão 2.0.2
Não é possível migrar as NF-e´s geradas no Emissor de NF-e 1.4.2 para o Emissor de NF-e versão 2.0.2.

Acesse neste link http://www.marleylima.com.br/links.php as versões do Emissor de NF-e e o Manual de Integração da NF-e

 Fonte: Marley Lima

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