RONDÔNIA
O ICMS Ecológico foi instituído pela Lei Complementar n.º 147, de 15 de janeiro de 1996, regulamentado pelo Decreto n.º 9.787, de 20 de dezembro de 2001, que, por sua vez, foi revogado pelo artigo 26 do Decreto n.º 11.908, de 12 de dezembro de 2005.
Os percentuais relativos ao critério ambiental são proporcionais à ocupação territorial dos municípios com unidades de conservação, considerando a relação entre a área total, em quilômetros quadrados, das unidades de conservação do município e a área total das unidades de conservação do estado no ano imediatamente anterior ao da apuração dos índices.
A legislação rondoniense prevê ainda a aplicação de redutores nos cálculos dos percentuais de participação dos municípios em função da comprovação de invasões ou explorações ilegais, repartindo-se o montante reduzido entre aqueles municípios cujas Unidades de Conservação venham sendo geridas e preservadas.
Lei Complementar n.º 147, de 15 de janeiro de 1996Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 115, de 14 de junho de 1994, e dá outras providências.
Decreto n.º 11.908, de 12 de dezembro de 2005Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS.
Fonte:http://www.icmsecologico.org.br