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26/06/2013

(RO) Fiscalização do Estabelecimeto para Fins de Inscrição no Cadastro de Contribuintes

Boletim Informativo n.20
ICMS/RO

Sumário
:
1. Introdução
2. Fiscalização
2.1. Demais Hipóteses de Fiscalização por meio de vistoria local
3. Estabelecimentos Dispensados da Fiscalização com a Verificação “in loco" para Efeito de Inscrição Estadual

1. Introdução


Esta matéria aborda o procedimento da fiscalização com a verificação "in loco"  para  fins de inscrição estadual.

2. Fiscalização


O Auditor Fiscal de Tributos Estaduais designado pelo Delegado Regional da Receita Estadual deverá efetuar fiscalização dos estabelecimentos com a verificação “in loco” do atendimento dos requisitos da inscrição cadastral e registrar no SITAFE a data e o resultado da ação fiscalizadora.

Sem prejuízo das fiscalizações obrigatórias estabelecidas, a Gerência de Fiscalização – GEFIS poderá também selecionar o contribuinte para a fiscalização prevista no parágrafo anterior, por meio de cruzamento de informações constante em banco de dados.

(art. 154-A do RICMS/RO)

2.1. Demais Hipóteses de Fiscalização por meio de vistoria  local


A fiscalização por meio da vistoria “in loco” do estabelecimento será obrigatória, entre outras

a) previamente, em toda e qualquer concessão de benefício ou incentivo fiscal;

b) nas ocasiões que ocorrer alteração na atividade econômica do estabelecimento.

A fiscalização deverá verificar o cumprimento das exigências fiscais previstas na legislação para cada situação e, quando for o caso, a adequação do estabelecimento à alteração da atividade econômica proposta pelo contribuinte.

( § 2º do art. 154-B do RICMS/RO)

Nas hipóteses de concessão de benefício ou incentivo fiscal, quando não houver exigências ou verificações específicas a serem observadas pela fiscalização, fica dispensada nova vistoria, caso a última tenha sido realizada a menos de 60 (sessenta) dias.

A Gerência de Fiscalização – GEFIS poderá aplicar malhas fiscais para a seleção das empresas que serão fiscalizadas, na hipótese que ocorrer alteração na atividade econômica do estabelecimento.

3. Estabelecimentos Dispensados da Fiscalização com a Verificação “in loco" para Efeito de Inscrição Estadual

Não estão sujeitas à fiscalização

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