Matérias

21/02/2011

(RO) Comercialização de Minérios por Cooperativas de Garimpeiros - Procedimento Fiscal

Boletim Informativo 13
ICMS/RO

Sumário:

1. Introdução
2. Atos Cooperativos e Atos Não-Cooperativos
3. Emissão da Nota Fiscal Avulsa de Produto Mineral
3.1. Requisitos para Emissão da Nota Fiscal Avulsa
3.1.1. Destinação das Vias da Nota Fiscal Avulsa
4. Demais Obrigações Acessórias
5. Prazo de Recolhimento do ICMS
6. Diferimento

1. Introdução

Matéria que aborda a Nota Fiscal Avulsa de Produto Mineral emitida na comercialização de minérios por Cooperativas de Garimpeiros, bem como exigência de outras obrigações acessórias e prazo de pagamento com fundamento nos artigos 205 a 208 do RICMS/RO, Decreto n. 8.123/98.

2. Atos Cooperativos e Atos Não-Cooperativos

A Lei das Cooperativas nº 5.764, de 16/12/1971, em seu artigo 79, determina que se denominam atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.

Assim, considera-se atos não cooperados aqueles praticados com terceiros não associados à cooperativa ou associação de cooperativas.

Pela dicção dos artigos 85, 86 e 88, do mesmo diploma legal, ficam possibilitadas as cooperativas de praticar atos com terceiros não-cooperados, sem que sejam mencionadas, em qualquer momento, as expressões "atos não-cooperativos" ou "atos cooperativos auxiliares".

Com isto, o Poder Judiciário passou a aplicar uma interpretação restritiva à legislação vigente, concluindo que toda operação realizada por Sociedades Cooperativas, e que não se coadune literalmente com os dizeres do artigo 79 da Lei das Cooperativas, será considerada como ato não-cooperativo.

Assim, quando da fiscalização o fisco fará um levantamento na documentação que acobertou as operações (tais como notas fiscais, anotações e contratos) para identificar se se trata de operação realizada entre associados ou terceiros não-associados à cooperativa (atos cooperativos e não-cooperativos).

3. Emissão da Nota Fiscal Avulsa de Produto Mineral

Na comercialização de minérios por cooperativas de garimpeiros, a Coordenadoria da Receita stadual – CRE, através da repartição fiscal de jurisdição do remetente, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa de Produto Mineral, mediante a apresentação da Nota fiscal pela entrada do produto mineral.


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