Boletim Informativo 12
ICMS/RO
Sumário:1. Introdução
2. Obrigatoriedade
3. Prazo de Entrega
3. Programa Validador do Arquivo Magnético
4. Local de Entregue
4.1. Internet
4.2. Via Postal
4.3. Comprovante de Recepção
5. Registros do Tipo 54 e 75
6. Dispensa de Entrega do Arquivo Magnético
7. Ausência de Operações Internas e Interestaduais No Período
9. Onde Localizar a Legislação e os Programas Pertinentes
1. Introdução Matéria que trata da obrigatoriedade do contribuinte rondoniense entregar o arquivo magnético (SINTEGRA), regido pelo Convênio ICMS n. 57/95 e arts. 381 a 4111/ e no Anexo XIII ao RICMS/RO – Decreto n. 8.321/98.
2. ObrigatoriedadeOs contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais devem enviar, à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual, o arquivo magnético de registros fiscais de que tratam os artigos 381 a 411/A e o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal.
3. Prazo de Entrega Os contribuintes devem entregar mensalmente o arquivo magnético, a partir de janeiro de 2003, observando o prazo de acordo com o final da inscrição estadual, conforme o seguinte cronograma:
Até o dia FINAL INSCRIÇÃO ESTADUAL
15 do mês subseqüente 0 e 1