Sumário:1. Introdução
2. Redução da Base de Cálculo
3. Regras para Aplicação do Benefício
4. Contribuição para o FIDER
1. IntroduçãoEsta matéria dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS aplicável nas operações internas com o produto querosene de aviação, com fundamento na
Lei n. 2.386, de 28/12/2010 ,
Regulamentada pelo Decreto n. 15.692, de 10/02/2011 2. Redução da Base de CálculoAs operações internas, com querosene de aviação (QAV), destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia, estão contempladas com redução da base de cálculo do ICMS.
Nestas operações aplicam-se a redução de forma que a carga tributária efetiva corresponda a:
a) 6% (seis por cento) quando o serviço regular de transporte de passageiros for prestado para 4 (quatro) municípios rondonienses; e
b) 3% (três por cento) quando o serviço regular de transporte de passageiros for prestado para, no mínimo, 5 (cinco) municípios rondonienses.
3. Regras para Aplicação do Benefício