Boletim Informativo 06
ICMS/RO
Sumário:1. Introdução
2. Isenção
3. Emissão da Nota Fiscal Para Acobertar o Trânsito
4. Vigência do Benefício
1. IntroduçãoMatéria que aborda a isenção e o procedimento de emissão de documento fiscal na operação com óleo lubrificante usado e contaminado, elaborada com fundamento no item 4 do Anexo I, Tabela II, do RICMS/RO – Decreto n. 8.321/98.
2. IsençãoA saída interna ou interestadual de óleo lubrificante usado e contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pelo Departamento Nacional de Combustíveis – DNC está contemplada com a isenção do ICMS.
3. Emissão da Nota Fiscal Para Acobertar o Trânsito