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21/06/2010

Tabela de Alíquota do ISS

Reproduzimos a seguir a tabela I, da Lei Complementar n. 47, de 23 de dezembro de 1997, que relaciona as alíquotas do ISS do Município de Cuiabá, bem como os valores devidos pelo profissionais autônomos.

TABELA I - Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN

 

ITEM

 

SERVIÇOS

ISS ANUAL VALOR PARA 2009

PELO IPCA

(R$)

ISS ANUAL VALOR PARA 2010 PELO IPCA

(R$)

01

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

 

 

01.1

Nível Universitário

 

 

01.1.1

Advogados

694,62

723,59

01.1.2

Médicos

595,41

620,24

01.1.3

Outros

396,93

413,48

01.2

Nível Médio

141,63

147,54

01.3

Outros

88,52

92,21

 

 

ITEM

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTA

LC 105/03

29-12-2003

ALÍQUOTA

LC 127/05

21-10-2005

02

Demais serviços não especificados abaixo

5%

 

03

Pré-escola, escolas de 1º grau e escolas de 2º e 3º graus que concedem bolsas de estudos a carentes. Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, Casas de Repouso e de Recuperação, Laboratórios de Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres. Empresas instaladas no Distrito Industrial de Cuiabá. Serviços realizados pelos Agentes Lotéricos credenciados pela Caixa Econômica Federal.  Planos de Saúde. Shows Musicais

 

 

 

 

3%

 

04

Leasing e arrendamento mercantil

2%

 

 

 

05

Serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service , suite service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (exceto motéis); serviço de representação comercial.

 

 

 

 

3%

 
Nota 1:

A lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, publicada na Gazeta Municipal nº 780, de 03 de março de 2006, em seu artigo 14, inciso I, prevê redução da alíquota de 5% para 2% do ISSQN das empresas dos seguintes segmentos:

a) Centros de Convenções e locais para eventos;

b) Empresas Organizadoras de eventos;

c) Empresas de locação de equipamentos para eventos;

d) Empresas montadoras de “stand”, tendas, pisos e palcos, etc.

e) Agências de Viagens e Turismo e ME Receptivo.

Nota 2:

No mesmo artigo, em seu inciso II, prevê redução da alíquota de 5% para 3% do ISSQN das empresas dos seguintes segmentos:

a) Hotelaria;

b) Hospedaria;

c) Apart Hotel.

Todavia, nas duas previsões de redução, as empresas beneficiadas deverão recolher 7% (sete por cento) do incentivo concedido para o Fundo de Geração, Emprego e Renda, ou para o Fundo do Turismo.

Nota 3:

Vide Isenções FIFA (COPA 2014) – Lei Complementar n. 191, de 10 de julho de 2009

Vide Tratamento Diferenciado ISSQN  Instituições de Ensino que aderirem ao sistema de bolsas de estudo – Leis Complementares 173 e 188/09

Vide Tratamento Diferenciado Microempreendedor Individual, Lei Complementar 192/09

Nota 4: A redução na alíquota para 3% para pré-escola, escolas de 1º e 2º grau prevista no art. 262 da LC 43/97, fica condicionada ao preenchimentos dos requisitos constantes do art. 64, do Decreto n.4.782, de 15 de abril de 2009.



Fundamento Legal: Citado no texto

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