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26/04/2017

Bilhete de Passagem Eletrônico ? BP-e, modelo 63.

Fica instituído o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63.

Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O Bilhete de Passagem Eletrônico poderá ser utilizado, a critério da unidade federada, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição:

a) ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
 
b) ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

d) ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
 

 

A critério da unidade federada, poderá ser vedada a emissão de quaisquer dos documentos acima relacionados , quando o contribuinte for credenciado à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e.


Fica instituído o Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, para facilitar as operações de embarque ou a consulta da validade da BP-e.


O DABPE só poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso do BP-e e deverá:


 - ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de doze meses;


  - conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e conforme padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e;
 

- conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, ressalvadas as hipóteses de emissão em contigência.

 

A critério da unidade federada e, se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o BP-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do BP-e, o contribuinte deverá operar em contingência, efetuando a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior.

 

Fundamento legal: Ajuste SINIEF 01/17

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