26/04/2017
A critério da unidade federada, poderá ser vedada a emissão de quaisquer dos documentos acima relacionados , quando o contribuinte for credenciado à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e.
Fica instituído o Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, para facilitar as operações de embarque ou a consulta da validade da BP-e.
- ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de doze meses;
- conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e conforme padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e;
- conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, ressalvadas as hipóteses de emissão em contigência.
A critério da unidade federada e, se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.
Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o BP-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do BP-e, o contribuinte deverá operar em contingência, efetuando a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior.
Fundamento legal: Ajuste SINIEF 01/17
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