02/08/2011
Na Escrituração Fiscal Digital (EFD) consta o BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES. Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.
Assim, o REGISTRO 1600 é composto pelo TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora.
A dúvida maior dos usuários da EFD é quanto ao termo "discriminado por administradora", levando a confusão quanto a bandeira do cartão de crédito.
Utilizando-se do Glosário do Cartão de Crédito - http://financenter.terra.com.br/Index.cfm/Fuseaction/Secao/Id_Secao/1251, temos as seguintes definições:
Bandeira - é a representação da empresa que fornece licença para que o estabelecimento utilize o sistema de pagamentos do seu cartão de crédito. Efetivamente, é a ‘marca’ do cartão. As bandeiras precisam se associar aos emissores de cartões para que o financiamento do seu cartão seja viabilizado. É também a bandeira que define as regras do cartão e a rede de aceitação local e internacional. As principais bandeiras disponíveis no Brasil são Visa, Mastercard, Diners Club e American Express. (grifei)
Administradora - efetivamente, é a administradora do cartão, parte contratada no contrato do cartão de crédito. São os bancos e as empresas prestadoras de serviços que emitem e gerenciam o seu cartão de crédito.
Exemplo:
ADMINISTRADORAS (REDE ADQUIRENTE): VISANET/CIELO - REDECARD - TECBAN - AMEX - HIPERCARD
BANDE IRAS: VISA - VISA FACIL - VISA ELECTRON (DA VIS ANET) - CHEQUE ELETRÔNICO (DA TECBAN) - AMERICAN EXPRES S (DA AMEX) - HIPERCARD (DA HIPERCARD) - MASTERCARD - MASTERCARD ELETRONIC - MAESTRO - DINNERS - REDE SHOP (DA REDE CARD)
EMISSORES: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CEF, ITAUCARD, UNIBANCO, CREDICARD, HIPERCARD, A MEX, ETC. (SÃO 55 EMPRESAS EMISSORAS
Desta forma, deve informar, na EFD, o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora, ou seja, elencando os bancos e as empresas prestadoras de serviços que emitem e gerenciam o seu cartão de crédito.
Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional da empresa.
É através deste lançamento que o fisco faz o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes e pelas administradoras de cartão de crédito, visto que estas entregam mensalmente um arquivo com os valores das operçaões realizadas por cartão de crédito para cada estabelecimento autorizado a operar com seus cartões.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Escrito por Marley Lima
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