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17/08/2015

EFD-ISSQN - criação de um layout no padrão da Escrituração Fiscal Digital do Sped.

GT 5 - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Instituído em Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela EFD-ISSQN (GT-5) é integrado por técnicos de Belo Horizonte, Brasília, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como técnicos convidados de outras associações ligadas aos municípios e a Receita Federal do Brasil. O objetivo do grupo é a criação de um layout da Escrituração Fiscal Digital do ISSQN, no padrão da Escrituração Fiscal Digital do Sped.


Premissas do modelo:

1.Atender à politica de redução “Custo Brasil”;

2.Compor uma única escrituração fiscal para o contribuinte, envolvendo tributos das três esferas federativas;

3.Observar as Regras do Ato Cotepe 09/2008 na formação de Blocos e Registros;

4.Observar regras próprias do ISSQN na formação dos Registros;

5.A EFD/ISSQN fará uso dos Blocos A e B do SPED-Fiscal;

6.O desenvolvimento dos Registros do Bloco A visa entre outros objetivos permitir funcionalidade de referenciamento entre documentos emitidos inclusive documentos registrados no Bloco C (ICMS/IPI) que venham a se vincular com serviços prestados (ex. vinculação com materiais dedutíveis da base de calculo dos serviços de construção civil);

7.Competem a cada Administração Tributária municipal regular os critérios de centralização da EFD/ISSQN;

8.Todos os estabelecimentos centralizados numa mesma EFD/ISSQN devem estar situados no mesmo Município do estabelecimento centralizador declarante;

9.Esta EFD/ISSQN deve estar adaptada a qualquer situação que a Administração Tributária municipal regule sobre a declaração, apuração e recolhimento, se por estabelecimento ou por estabelecimentos centralizadores. Ou seja, a declaração de documentos fiscais é individualizada por estabelecimento no bloco A. O bloco B conterá os registros de apuração necessariamente individualizados por estabelecimento centralizado. No entanto, o mesmo bloco B conterá registros que permitirão o recolhimento por estabelecimento centralizado ou consolidado no estabelecimento centralizador declarante;

10.Além dos registros de documentos fiscais, e observado o interesse das Administrações Tributárias municipais, a EFD/ISSQN poderá prever registros de outros dados econômico-financeiros e institucionais de determinados setores econômicos.

Resultados:

1.Criação do layout da EFD-ISSQN;

2.Protocolo Enat 05/2012 com compromisso da RFB de auxiliar tecnicamente na elaboração do Leiaute.
Fonte: www.abrasf.org.br

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