Boletim Informativo
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul assinaram o
PROTOCOLO ICMS 93, DE 9 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 14.07.10.Referido prtocolo foi alterado pelo Protcolo ICMS n. 20, de 07/04/2011, publicado no DOU de 07.04.11, p. 22 , que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 93/10.
Referido protocolo dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.
Os Estados signatários do protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Registros de Passagens dos DF-e.