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25/06/2018

ICMS/MS: SOCRED – Solicitação de Crédito Fiscal do ICMS referente a operações e prestações relacionadas a produtos e à atividade agropecuária?


FUNDAMENTO LEGAL:
Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002
 
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Solicitar a homologação de créditos fiscais do ICMS, decorrentes de operações com produtos da agropecuária, inclusive animais vivos, e de origem extrativa, inclusive quando beneficiados, com insumos básicos da agropecuária e com mercadorias e bens destinados ao ativo fixo do estabelecimento do produtor rural e da utilização de serviços de transporte e de comunicação.
 
CONDIÇÕES LEGAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
  1. Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP);
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
  3. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  4. Preencher a solicitação de Crédito Fiscal (SOCRED) disponibilizado eletronicamente no Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições) no Portal ICMS Transparente;
  5. Fazer o pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (emitido automaticamente pelo Sistema CREFIR);
  6. Observar que somente enseja crédito fiscal o ICMS destacado em nota fiscal de aquisição acompanhada do Registro de Passagem Estadual ou em caso de Contingência com o carimbo de identificação do agente do fisco;
  7. Utilizar o crédito fiscal analisado pela Unidade de Analise e Homologação de Crédito Fiscal, somente: a) Após a sua disponibilização no Sistema CREFIR; b) No momento da realização de operação de saída tributada; c) Na repartição do seu domicílio fiscal ou da centralização de suas atividades fiscais.
 
ONDE SOLICITAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições).
 
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O SERVIÇO:
Deverão ser anexados ao pedido eletrônico os seguintes documentos:
  1. Nota Fiscal de Produtor (NFP) e da respectiva Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento destinatário, no caso em que o remetente seja produtor rural, ou a primeira via da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento remetente, nos demais casos, relativa à operação ensejadora do crédito;
  2. Nota Fiscal Avulsa, no caso de gado bovino ou bufalino, ou do Certificado de Entrada de Bens e Mercadorias (CEBM), nos demais casos;
  3. Conhecimento de Transporte, no caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte;
  4. Nota Fiscal acobertadora do trânsito dos bens ou das mercadorias, a que se refere o Conhecimento de Transporte;
  5. O comprovante do recolhimento do ICMS, quando a operação ensejadora do crédito fiscal esteja sujeita ao pagamento à vista de cada operação;
  6. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, na qual consta como endereço de localização o do estabelecimento e, no caso de produtor rural, a indicação de que o estabelecimento está localizado em zona rural;
  7. Outros documentos que a Secretaria de Estado de Receita e Controle reconhecer como ensejadores de crédito fiscal ou necessários à verificação de sua autenticidade.
 
No caso de importação, devem ser anexados os seguintes documentos:
  1. Nota Fiscal Avulsa, nos casos exigidos na Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002;
  2. Declaração de Importação (DI);
  3. Certificado de Entrada de Bens e Mercadorias (CEBM), na hipótese de ter sido emitido pelo Posto Fiscal;
  4. Nota Fiscal de Entrada, na hipótese de contribuinte sujeito à escrituração fiscal;
  5. DAEMS de recolhimento do ICMS, emitido no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de a importação se realizar com tributação.
 
CUSTO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A COBRANÇA DO SERVIÇO:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
 
25/06/2018

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