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12/05/2020

(MT) Como lançar o diferencial de alíquotas na EFD?

Em relação à matéria, mister trazer à baila as regras do lançamento do diferencial de alíquotas antes da implementação da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
 
O lançamento do diferencial de alíquotas, nos livros fiscais tradicionais (impresso) ou emitidos por processamento eletrônico de dados, é efetuado na coluna “Outras” e apurado em “Separado”, vejamos o disposto na legislação doméstica;
 
RICMS/MT/2014:
 
Art. 390 O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias e/ou serviços a qualquer título, no estabelecimento.
....
§ 3° Os lançamentos serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:
...
VII – colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
 
b) coluna “Outras”:
 
2) coluna “Outras”: valor de entrada ou aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS, devendo ser anotado, na coluna “Observações”, o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado;
 
(grifamos)
 
A apuração e recolhimento do imposto são efetuados em separado do ICMS Normal, vejamos:
 
Art. 398 O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a registrar os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações.
...
§ 2° O total dos valores correspondentes à diferença do ICMS, escriturado de acordo com o item 2 da alínea b do inciso VII do § 3° e com os §§ 8° e 9°, todos do artigo 390, deverá ser lançado no quadro “Observações”, para recolhimento em separado.
 
Vale ressaltar, com o advento da EFD a coluna “Observação” do Livro de Entrada e Apuração são efetuados mediante adoção de códigos, ou seja, para efetuar anotações na coluna “observação” é necessário criar o Registro 0460.
 
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
 
Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
 
A tabela do registro 0460, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros Fiscais de Entradas e Saídas, de acordo com o estabelecido na legislação de cada UF.
 
O valor do diferencial de alíquotas nos livros tradicionais ou por processamento eletrônico são lançados na coluna "Outras" e transportados para a coluna “Observação”. Enquanto que na EFD, os valores são lançados no Registro 0460, C195, C197, cujos valores serão transferidos para o Registro E110.
 
O valor apurado no Registro E110, recolhido ou a recolher, será informado no Registro E116.
 
A Portaria 07/2017, que dispõe sobre a escrituração do diferencial de Alíquotas na EFD, determina que os contribuintes obrigados à EFD, enquadrados no regime normal de apuração, deverão efetuar o lançamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, em decorrência da aquisição em outra unidade da Federação de bens, mercadorias e serviços destinados à integração ao ativo imobilizado ou a uso e consumo do estabelecimento mato-grossense, em campo específico da EFD.
 
Neste caso, o contribuinte deverá efetuar os seguintes Registros na EFD:
 
 

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