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28/09/2020

NF-e - O Contribuinte substitutído deve preencher o campo própria da NF-e ou NFC-e para efeito de ressarcimento ou complento do ICMS/ST

O Contribuinte substituído intermediário que desejar informar o valor do ICMS-ST pago antecipadamente, deverá, em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55 ou 65, emitidas para acobertar as operações de saída no mês de competência, referente a operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, informar o valor:
 

- da base de cálculo da sujeição passiva por substituição, no campo “vBCSTRet” (ID N26 do Grupo de Tributação do ICMS = 60);
 

- do ICMS retido ou antecipado, no campo “vICMSSTRet” (ID N27 do Grupo de Tributação do ICMS = 60);
 
- do adicional do FECOMP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, nos campos “vBCFCPSTRet” e “vFCPSTRet” (Ids N27a e N27d, respectivamente, do Grupo de Tributação do ICMS = 60).
 

É de inteira responsabilidade do declarante, emissor da Nota Fiscal, o preenchimento das informações nos campos da NF-e mencionados no caput deste artigo, e as eventuais diferenças entre o valor do imposto suportado e o valor declarado em tais campos estarão sujeitas à penalidade cabível.”

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