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27/01/2021

(MT) Prazo para o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota normal e por Substituição Tributária

O Diferencial de alíquota é recolhido no 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, conforme disposto no inciso XVI do artigo 1º da Portaria n° 100/96-SEFAZ. O código de recolhimento é o 1317.

 

Em se tratando de produto rural o recolhimento é à vista, exceto se o mesmo for detentor de regime especial de pagamento mensal.

 

Por outro lado, em se tratando diferencial de alíquota sujeito ao regime de substituição tributária o imposto é devido pelo remetente e o recolhimento será à vista se o mesmo não for inscrito no estado de Mato Grosso. O código de receita a ser utilizado para emissão do DAR-1/AUT, será: 1538 ou 2550

 

Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e credenciados para efetuarem a retenção e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária o recolhimento mensal será no 9º dia do mês subsequente (art. 14 do Anexo X ao RICMS/MT).   O código de receita a ser utilizado para emissão do DAR-1/AUT, será: ·1813 ou 2810.

 

Quando não for recolhido pelo remetente o destinatário, por responsabilidade solidária, deverá recolher o diferencial de alíquota adotando o código de receita 6459 – ICMS SUBST. TRIB. – ATIVO IMOBILIZ./CONSUMO.

 

Nna hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária o recolhimento será realizado no dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria  (art. 14 do Anexo X). O código de receita a ser utilizado para emissão do DAR-1/AUT, será: 1538 ou 2550.

 

 

Fundamento legal: Citados no texto

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