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08/04/2021

(MT) Regime Simplificado Restaurantes, Bares e Similares - Perguntas Frequentes

1 - Na emissão da NF-e e NFC-e, para suas receitas, qual será a alíquota destacada: 2% ou 17%?

R.: O Contribuinte deverá emitir os Documentos Fiscais como se não tivesse o benefício do Regime Simplificado. Deve-se destacar a alíquota do produto (conforme artigo 95 do RICMS) e fazer o cálculo do imposto nas saídas devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas.

 


 

2 - A legislação cita valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas. Sabemos que as bebidas são tributadas como ST e para tanto, na emissão das NF-e´s e NFC-e´s, o CFOP de venda a ser utilizado é o 5.405 e CST 060. Isso significa que elas já foram tributadas como ST, com encerramento da cadeira tributária. Porém, pela opção ao regime simplificado de tributação a bares e restaurantes, deve se tributar também 2% da receita auferida destes produtos. Logo, pergunto, deverá ser emitido com CST 060 e CFOP 5.405 com destaque de ICMS, na alíquota da pergunta n°. 1? Ou, deverá ser emitido com CST 060 e CFOP 5.405 sem o destaque do ICMS e com uso de código de ajuste da EFD-ICMS para informar os valores relativos ao ICMS desta receita? Ainda, se for por meio de ajuste, qual o código do mesmo?

R.: No documento fiscal de saída, tratando-se da situação CST 060 e CFOP 5.405

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