Matérias

26/04/2021

(MT) Baixa de Estoque por perda, roubo, deterioração ou sinistro: Obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal e Estorno do Crédito

A empresa acima indicada, estabelecida na Rua ..., nº ..., ..., ... – MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., efetua consulta sobre o tratamento tributário conferido às perdas de mercadorias no estoque.

A consulente expõe que atua como distribuidora de alimentos em MT, sendo credenciada como substituta tributária, e solicita esclarecimentos acerca dos procedimentos no caso de perda de mercadoria no estoque.

A consulente alude ao artigo 325 do RICMS/MT, que veda a emissão de documento fiscal sem que ocorra a circulação de mercadorias, e que, no seu entendimento, deverá haver somente ajuste interno de estoque e estorno do crédito na apuração do imposto.

Ao final, apresenta os questionamentos colacionados a seguir

  • É correto emitir uma Nota Fiscal de CFOP 5927 para dar baixa no estoque?
  • E quanto ao estorno dos créditos de ICMS na entrada destas mercadorias, qual procedimento e código de ajuste para estorno deste crédito?

       
    É a consulta.

Preliminarmente, cumpre informar que, em consulta ao Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, constata-se que a consulente está cadastrada neste Estado, tendo declarado como CNAE principal 4639-7/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, e está enquadrada no Regime de Apuração e Recolhimento Normal do ICMS, previsto no artigo 131 do RICMS/2014.

Ainda no que tange às informações cadastrais da consulente, verifica-se que apresenta o credenciamento ativo adiante indicado, registrado no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal – RCR, disponibilizado para consulta pública no endereço eletrônico https://www.sefaz.mt.gov.br/rcr-fe/consultacredenciados, para a fruição de benefícios, nos moldes da Lei Complementar (estadual) nº 631/2019: MT029048 Crédito outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações internas. Art. 2°, II, a Anexo XVII – RICMS/MT; e MT029049 Crédito outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações interestaduais. Art. 2°, II, b Anexo XVII - RICMS/MT.

Em síntese, pelos relatos da consulente, a dúvida refere-se ao tratamento tributário em relação às perdas de mercadorias no estoque e, principalmente, aos procedimentos para os registros da baixa do estoque e do código a ser utilizado para o ajuste do estorno do crédito.

A propósito das diferenças havidas nos estoques em função de perecimento, deterioração, extravio, roubo, furto e outros sinistros, a legislação do ICMS é econômica, referindo-se expressamente a esses eventos quando cuida do estorno de crédito.

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem