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24/05/2021

(MT) Contribuinte excluído do Simples Nacional - Opção pelo Crédito Outorgado do ICMS

Prazo para contribuinte excluído do Simples Nacional optar pela fruição do Benefício Fiscal do Crédito Outorgado – ANEXO XVII do RICMS-MT.

 

O contribuinte Optante pelo Simples Nacional que durante o ano foi excluído do regime poderá optar pela fruição do benefício fiscal do crédito outorgado.

 

O prazo para optar, solicitar e efetivar o seu credenciamento ao benefício será até o mês seguinte ao da exclusão do Simples Nacional. A solicitação deverá atender o que determina o art. 14-A das disposições permanentes do RICMS-MT, ou seja, o contribuinte deverá solicitar o credenciamento via RCR - Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (Saiba mais sobre o Sistema RCR no Portal do Conhecimento/Sobre Benefícios Fiscais).

 

A fruição do benefício terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da formalização do termo de adesão - §1º do art. 5º do ANEXO XVII do RICMS/MT .

 

A opção pela fruição do benefício deverá ser mantida pelo contribuinte durante o restante do exercício.

 

Base legal: § 1º do Artigo 5° do Anexo XVII do RICMS/MT.

 

Exemplo:

Se o efeito da exclusão do Simples Nacional for a partir de 31/12/2020, ele poderá solicitar o credenciamento até 31/01/2021, com vigência a partir de 01/02/2021.

 

Caso o contribuinte efetive o credenciamento no Registro e Controle da Renúncia (RCR) a partir de 01/02/2021 e até o último dia útil do mês de novembro de 2021, irá para a regra geral, ou seja, vigência a partir de 01/01/2022.

 

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