14/07/2021
1. Introdução
2. Redução da Base de Cálculo
2.1. Mercadorias Contempladas com a Redução de Base de Cálculo
3. Condições para Usufruir do Benefício Fiscal de Redução de Base de Cálculo
4. Manutenção do Crédito
5. Vigência do Benefício
1. Introdução
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), conseguiu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reduzir a base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por contribuintes dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos no Estado.
Referido benefício foi regulamentada por meio de Decreto nº 1.005/2021, publicado no dia 12/07/2021, que passa a vigorar a partir do dia 1º de agosto.
2. Redução da Base de Cálculo
A base de cálculo nas operações internas com calçados, vestuário, confecções e tecidos, promovidas por contribuintes do comércio varejista localizados no território mato-grossense, fica reduzida aos percentuais adiante indicados:
a) 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), para empresas cuja receita bruta acumulada nos
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