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14/07/2021

(MT) Benefício Fiscal - Redução da Base de Cálculo do ICMS dos Setores de Calçados, Confecções e têxtil

1. Introdução

2. Redução da Base de Cálculo

2.1. Mercadorias Contempladas com a Redução de Base de Cálculo

3. Condições para Usufruir do Benefício Fiscal de Redução de Base de Cálculo

4. Manutenção do Crédito

5. Vigência do Benefício

 

1. Introdução

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), conseguiu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reduzir a base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por contribuintes dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos no Estado.

 

Referido benefício foi regulamentada por meio de Decreto nº 1.005/2021, publicado no dia 12/07/2021, que passa a vigorar a partir do dia 1º de agosto.

 

2. Redução da Base de Cálculo

 

A base de cálculo nas operações internas com calçados, vestuário, confecções e tecidos, promovidas por contribuintes do comércio varejista localizados no território mato-grossense, fica reduzida aos percentuais adiante indicados:


a) 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), para empresas cuja receita bruta acumulada nos

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