10/11/2021
1. Introdução
2. Conceito
3. Distribuição de Brindes por Conta Própria
4. Distribuição de Brindes por intermédio de filial, sucursal, agência
5. Entrega de Brindes ou Presentes por Conta e Ordem de Terceiros
6. Considerações Finais
1. Introdução
Nesta matéria vamos abordar o tratamento tributário nas operações com brindes no território mato-grossense com suporte nos dispositivos do Regulamento do ICMS ( Dec. 1.212/2014).
2. Conceito
Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
(art. 652)
3. Distribuição de Brindes por Conta Própria
O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá lançar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal.
Após o registro da nota fiscal de entrada da mercadoria no estabelecimento, deverá
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