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10/11/2021

(MT) Distribuição de Brindes - tratamento tributário

1. Introdução

2. Conceito

3. Distribuição de Brindes por Conta Própria

4. Distribuição de Brindes por intermédio de filial, sucursal, agência

5. Entrega de Brindes ou Presentes por Conta e Ordem de Terceiros

6. Considerações Finais

 

1. Introdução

Nesta matéria vamos abordar o tratamento tributário nas operações com brindes no território mato-grossense com suporte nos dispositivos do Regulamento do ICMS ( Dec. 1.212/2014).

 

2. Conceito

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

(art. 652)

 

3. Distribuição de Brindes por Conta Própria

 O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá lançar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal.

 

Após o registro da nota fiscal de entrada da mercadoria no estabelecimento, deverá

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