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22/02/2022

(MS) Regime Especial de Exportação - Documentos Necessários

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÕES E DE SAÍDA PARA O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, INCLUÍDAS AS REMESSAS DESTINADAS À FORMAÇÃO DE LOTE, CONFORME DECRETO N. 11.803, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

I - no caso de estabelecimento que realize operações com produtos in natura:


a) apresentar requerimento, com a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinada à formação de lote para o fim de exportação), instruído com os seguintes documentos:

1. relação nominal dos sócios ou dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;

2. certidão negativa de débitos com a Fazenda Nacional, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome do estabelecimento, dos seus sócios, ou diretores, ou do seu titular;

3. cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios, ou diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício imediatamente anterior ao do pedido do regime especial;

4. comprovante de residência do titular ou dos sócios, ou diretores;

5. comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;

6. comprovante do recolhimento da taxa, prevista no item 49.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;

b) comprovar:

1. que está estabelecido no Estado há mais de dois anos;

2. que é proprietário ou possuidor a outro título, de armazém instalado no Estado, com capacidade mínima de dez mil toneladas, exceto o de produtor;

3. a sua regularidade perante a Fazenda Estadual;

c) oferecer garantia real ou fidejussória, na forma de hipoteca em primeiro grau, caução administrativa ou fiança prestada por instituição financeira, no valor a ser determinado pelo Secretário de Estado de Fazenda;

d) firmar o compromisso de destinar a operações tributadas quantidade de mercadorias equivalente àquela exportada ou remetida para o fim específico de exportação, no caso de soja e milho. A equivalência pode ser cumprida na forma de investimentos, no valor correspondente à equivalência, em empreendimentos de interesse do Estado, nas condições e limites estabelecidos em acordo celebrado entre o estabelecimento interessado e a Secretaria de Estado de Fazenda (art. 4º, II, § 5º);

e) cópia das duas últimas Declarações de Área Cultivada apresentadas ao Fisco.

II – no caso de estabelecimento que realize operações com produtos industrializados, inclusive semi-elaborados:

a) requerimento, com a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinada à formação de lote para o fim de exportação), instruído com os seguintes documentos:

1. cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;

2. cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;

3. cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4. cópia do comprovante de residência dos sócios ou diretores;

5. cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembléia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;

6. certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento do regime especial, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;

7. comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;

8. outros documentos ou informações exigidas pelo Superintendente de Administração Tributária;

8.1. certidão negativa de ações cíveis e de protesto de títulos, fornecidas pelos Cartórios competentes da Comarca onde se encontra estabelecida a empresa;

8.2. certidão conjunta negativa de débitos para com a Fazenda Nacional em nome da empresa, obtida junto à Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional;

8.3. certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento beneficiário, em nome da empresa no caso de pessoa jurídica, ou do titular, no caso de estabelecimento explorado por empresário;

8.4. certidão negativa de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nome da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou do titular, no caso de estabelecimento explorado por empresário;

8.5. cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios, ou diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício imediatamente anterior ao do pedido do regime especial;

8.6.oferecer garantia real ou fidejussória, na forma de hipoteca em primeiro grau, caução administrativa ou fiança prestada por instituição financeira, no valor a ser determinado pelo Secretário de Estado de Fazenda, para os produtos produzidos em outras Unidades da Federação.

9. Atestado de Produção, emitido pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, no caso de requerimento de dispensa de garantia prevista no art. 4º, § 6º, II, do Anexo V ao RICMS.

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