06/05/2022
1. O que é o ROT
2. Quem deve apresentar o ROT
3. Operações com Combustíveis
4. Requerimento
5. Vigência da opção pelo ROT-ST
6. Renúncia ao Regime Optativo - ROT/ST
7. Prorrogação do Prazo para Entrega da EFD com os Ajustes para Contribuntes não Optantes pelo ROT-ST
1. O que é o ROT
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária consiste na dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária do período em que estiver credenciado no ROT-ST.
A adesão ao regime produz efeitos em relação a todos os estabelecimentos do contribuinte.
2. Quem deve apresentar o ROT
O contribuinte substituído que efetua vendas diretamente ao consumidor final.
Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
3. Operações com Combustíveis
Os contribuintes que praticam venda ao consumidor final, relacionados ao segmento varejista de combustíveis, poderão
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem