06/06/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A subcontratação é modalidade de prestação de serviço de transporte disciplinada de maneira especial na legislação tributária mato-grossense (substituição tributária), cabendo à empresa original que promover a cobrança integral do preço (subcontratante) a responsabilidade pelo imposto devido pela prestação da subcontratada.
Na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga a responsabiliade de retenção e recolhimento do ICMS é da empresa transportadora contratante, devidamente inscrita no estado de Mato Grosso, conforme disposto no inciso IV do art. 448 do RICMS/MT.
Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
SUBCONTRATAÇÃO - EMISSÃO DO CT-E
O transportador
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