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08/06/2022

(MT) PRODEIC MADEIRA

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 631/2019 revogou todos os benefícios fiscais instituídos no estado de Mato Grosso.

Contudo, os integrantes do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) autorizaram a manutenção dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) dos segmentos econômicos que teriam redução de incentivos no ano de 2022, durante reunião online, realizada nesta segunda-feira. Os percentuais utilizados como referência são os mesmos praticados em 2021.

A prorrogação dos benefícios fiscais atende aos submodulos Prodeic Investe Mato

A Resolução CONDEPRODEMAT 89/2021 mantém os percentuais de incentivos fiscais concedidos em 2021 para 2022 e prorroga o artigo 2º para 1°.01.2023.

O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 65% a 85% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito outorgado, as empresas recolhem menos ICMS.  

O benefício é específico para produtos industrializados credenciados junto ao Estado. As demais mercadorias são tributadas normalmente.

2. CRÉDITO OUTORGADO

O benefício fiscal para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Madeira Mato Grosso será o Crédito Outorgado nas operações internas e interestaduais.

2.1. PRODUTOS E PERCENTUAIS DE CRÉDITO OUTORGADO

percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Madeira Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual

 

Tomamos como exemplo uma operação interna com laminados, compensados e esquadrias, no valor de R$ 10.000,00, cuja alíquota do ICMS é 17%.

 

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