30/06/2022
Todos os contribuintes deverão manter, em cada um dos estabelecimentos o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, em conformidade com as operações e prestações que realizarem (Convênio SINIEF s/n° e art. 338 do RICMS/MT).
Entretanto, foi criado o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e a criação da Escrituração Fiscal Digital- EFD. A EFD substituindo os seguintes livros tradicionais (Ajuste SInief nº 02/2009):
- Livro Registro de Entradas - Livro Registro de Saídas - Livro Registro de Inventário - Livro Registro de Apuração do IPI - Livro Registro de Apuração do ICMS - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Observa-se que não consta o Livro Termo de Ocorrência. Logo, este deve ser entregue na forma tradicional (impresso), conforme disposto na Portaria n° 80/99-SEFAZ e Portaria n° 304/2012
A utilização do primeiro livro fisco no estado de Mato Grosso, a partir do mês de julho de 2021, o procedimento deverá ser realizado de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, independente do tipo de livro fiscal. É efetuada no portal da Sefaz.
A regra anterior previa que o registro de abertura do primeiro livro fiscal deveria ser efetuado presencialmente na Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte. A alteração foi publicada no Diário Oficial, por meio da Portaria nº 113, e passa a vigorar a partir de 1ª de julho de 2021.
Ex.: empresas optantes do Simples Nacional não utilizam a EFD no estado de Mato Grosso, logo deve utilizar os livros tradicionais, inclusive o RUDFTO.
Fundamento Legal: Citados no texto
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