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01/07/2022

(MT) Produtor Rural - Convênio 64/06 - Operação de Venda de Veículo

O Convênio ICMS 64/06 estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

Seguem orientações para recolhimento do ICMS em favor do Estado de MT, quando ocorrida a revenda, antes do prazo estipulado, de veículos autopropulsados adquiridos sob as condições do referido convênio:

Observação: A falta de recolhimento pelo alienante não exclui a responsabilidade do adquirente pelo pagamento do imposto que deverá fazê-lo através de DAR-1/AUT, por ocasião da transferência do veículo.

Base de Cálculo do ICMS:

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