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12/08/2022

Zona Franca Verde

 
Publicado em 15/03/2016 12h20 Atualizado em 04/06/2020 15h22
 

Zona Franca Verde é um novo incentivo, concedido pelo Governo Federal, para produção industrial nas Áreas de Livre Comércio com preponderância de matéria-prima de origem regional, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Criada pela Lei nº 11.898/2009, e regulamentada pelos Decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, a Zona Franca Verde prevê a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) em todas as ALCs sob a jurisdição da Suframa, para produtos em cuja composição haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral, resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e Estado do Amapá.

Trata-se de um marco regulatório estratégico para a área de atuação da Suframa, com reflexos positivos no incremento da indústria de transformação, e que repercutirá na maior união entre os Estados amazônicos envolvidos, em prol da defesa dos interesses regionais.

 

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