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17/08/2022

Qual o código de arrecadação do ICMS/ST, recolhido pelo desinatário (antecipação), quando não retido na origem? Como será escriturado na EFD?

É sabido que nas aquisições interestaduais de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando há convênio e protocolo entre as unidades federadas, a responsabilidade do recolhimento do ICMS/ST é atribuida ao remetente da mercadoria.

Neste caso, o relhimento do ICMS/ST será recolhido mediante a adoção dos seguintes códigos de arrecadação:

a) 1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE)" e, portanto, deve ser utilizado apenas por empresas sem inscrição estadual no cadastro de contribuintes do estado e Mato Grosso.

b) o recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual no cadastro de contribuntes do estado de Mato Grosso será com o código "2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE).

Todavia, no recolhimento por operação, de entrada interestadual, pelo destinatário por solidariedade/antecipação do ICMS/FECEP substituição tributária serão utilizados os códigos   2817-ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE) e 9895- FECEP ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE). Trata-se de pagamento financeiro que serão escrituradas na EFD somente como informação nos registro C100 e C112 e, não serão encaminhados como débito para o CCF.

Atenção: Quando o destinatário situado no território mato-grossense é inscrito como substituto triutária e efetua o recolhimeno mensal adotará o código "2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL" e será lançado a débito na EFD e serão encaminhados como débito para o CCF.

Veja todos os códigos ativos neste link https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

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