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23/08/2022

Excesso Sublimite no Simples Nacional inferior a 20% do limite - cálculo

Limite

O limite do Simples Nacional em 2022 é de R$ 4,8 milhões.

Sublimite a partir de 2022

Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados

Para o ano calendário de 2022, com a publicação da Portaria CGSN nº 33/2021, todos os Estados e o Distrito Federal adotaram o sublimite de R$ 3,6 milhões. Isso faz com que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2022, tenham o mesmo sublimite válido para o efeito de recolhimento do ICMS e ISS.


Uma empresa que exceder os limites do Simples Nacional deve comunicar o desenquadramento do regime.

Se, no decorrer do ano, a empresa exceder em mais de 20% qualquer um dos limites (interno ou externo), deverá comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.Todavia, se a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, ela não é desenquadrada desse regime tributário, apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.


Caso a empresa exceda em até 20% os limites do Simples Nacional em qualquer mês no decorrer do ano, pode

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