15/09/2022
OPERAÇÕES INTERNAS - ISENÇÃO DO ICMS
As operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, estão contemplados com a isenção do ICMS, desde de 1° de janeiro de 2022.
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - ISENÇÃO
?Referida isenção também se aplica ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual incidente nas entradas interestaduais destes equipamentos/mercadorias.
VEDAÇÃO DOS CRÉDITOS
O benefício implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.?
VIGÊNCIA
Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.
Fundamento Legal: . cf. Convênio ICMS 54/2021 c/c o art. 118-A do Anexo IV ao RICMS/MT
1. Convênio autorizativo.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem