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15/09/2022

(MT) Operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura - Isenção do ICMS e do Diferencial de Alíquota

OPERAÇÕES INTERNAS - ISENÇÃO DO ICMS

As operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, estão contemplados com a isenção do ICMS, desde de 1° de janeiro de 2022.


DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - ISENÇÃO

?Referida  isenção também se aplica ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual incidente nas entradas interestaduais destes equipamentos/mercadorias.


VEDAÇÃO DOS CRÉDITOS

 O benefício  implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.?


VIGÊNCIA

Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.


Fundamento Legal: . cf. Convênio ICMS 54/2021  c/c o art. 118-A do Anexo IV ao RICMS/MT

1. Convênio autorizativo.

2. Alteração do Convênio ICMS 54/2021: Convênio ICMS 178/2021 (prorrogação de prazo).
3. Aprovação do Convênio ICMS 54/2021: Lei Estadual n° 11.443/2021.

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