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30/09/2022

(MT) É devido o diferencial de alíquotas na aquisição de peças e pneus para manutenção de veículos em trânsito? ( e demais mercadorias consumidas no estado de origem)?

No que se refere às operações interestaduais com destino a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, o artigo 155 da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, é devido o diferencial de aliquotas.

Infere-se que a entrada de mercadorias para uso ou consumo ou para integração no ativo imobilizado em estabelecimento de contribuinte, oriunda de outra unidade da Federação, configura fato gerador do ICMS Diferencial de Alíquotas.

Assim, o que define se uma operação é interestadual não é o fato de o destinatário da Nota Fiscal estar situado em um Estado distinto daquele de origem da mercadoria, mas a

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