11/11/2022
Os produtos estão elencados no § 7º do art. 95 da parte geral do RICMS/MT, abaixo elencados:
1) prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado;
2) nas demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior;
3) nas operações internas e de import?ação, realizadas com
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