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21/11/2022

(MT) O contribuinte pode utilizar a redução da base de cálculo do ICMS previsto no art. 54 do Anexo V ao RICMS/MT, para cálculo do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens usados para integrar o ativo imobilizado ou para uso e consumo?

O Setor consultivo da Secretaria de Fazenda do estado de Mato Grosso se manifestou sobre o assunto na consulta apresentda pelo produtor rural contribuinte deste estado, conforme segue.


..., produtor rural, situado na..., s/nº, km ..., ..., Zona Rural, em .../MT, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT sob o nº ..., formula consulta sobre o cálculo do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas relativo à aquisição interestadual de trator agrícola, usado, para integração ao ativo imobilizado.

Para tanto, em síntese, o consulente afirma que tem dúvidas se o produtor adquirir um trator usado, com mais de 5 (cinco) anos de uso, proveniente do Estado de São Paulo tem direito ao benefício de 80% (oitenta por cento) de redução no valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas.

Nestes termos, o consulente efetua os seguintes questionamentos:

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