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11/01/2023

Estabelecimento atacadista que escritura parcialmente o Bloco “K” da EFD, registros K200 e K280, deve escriturar o Livro Controle da Produção e do Estoque, modelo 3

ICMS – Obrigações acessórias – Manutenção do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3 – Estabelecimento atacadista que escritura parcialmente o Bloco “K” da EFD, pelos registros K200 e K280.


A obrigatoriedade de escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), integrante da EFD, está prevista no Ajuste Sinief 27/2020(que alterou o Ajuste SINIEF 2/2009) e § 13 do art. 428 do RICMS/MT.

Vejamos o disposto no § 13 do art. 428 do RICMS/MT, em consonância do o Ajuste Sinief 2/2009, atualizado.

Art. 428...

III - de 1° de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para: (cf. inciso III do § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 41/2021)

a) os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

b) os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE;

c) os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa, conforme escalonamento definido em ato celebrado no âmbito do CONFAZ e/ou em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Grifamos.

Ainda, conforme disposto no § 16 deste artigo 428, em substituição à obrigatoriedade do preenchimento dos Registro  4200 e K280, deverão ser informados os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.

De acordo com o que determina o § 13-A do referido artigo 428, que disciplina os procedimentos a serem adotados na EFD por contribuintes do ICMS,

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