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11/01/2023

Bloco K da EFD: Quem poderá entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado?

As empresas obrigadas à escrituração completa do Bloco K, a partir de 01/01/2023, poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros.

Consoante o disposto no § 13 da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009  "poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais".


A opção do leiaute simplificado ou completo será uma opção do contribuinte conforme estabelecido

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