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04/04/2023

CT-e Substituição - Erro no tomador do Serviço - Inutilização de Números e CT-e Denegado

O Ajuste Sinief 31/22 altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, quanto a subtituição do CT-e por erro no tomador do serviço, bem como inutlização de numeração e denegação de CT-e.


Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, deverá ser observado:

a) o tomador registrará o evento "Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado".

O prazo para o registro deste evento será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

b) após o registro deste evento o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro).

O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.

O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser um estabelecimento diverso do anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma UF do tomador original.


Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.


O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento acima somente após a emissão do CT-e substituto.


Atenção: A partir de 3 de abril de 2023 a administração tributária não cientificará, o emitente, a denegação da Autorização de Uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal, bem como extingue a inutilização de números de CT-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração do CT-e.

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