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12/05/2023

ICMS/MS - Serviço de Transporte realizado por Transportador de outra unidade da Federação ou Transportador autônomo

Vejamos o que dispõe a legislação (RICMS/MS - Decreto nº 9.203/98):

Art. 76. O ICMS deve ser apurado por serviço e por período mensal, relativamente aos serviços de transporte aeroviário, aquaviário, ferroviário, rodoviário e de comunicação prestados por contribuintes regularmente inscritos e sujeitos à escrita fiscal, ou beneficiários de Regimes Especiais, inclusive nos casos de retenção do ICMS por contribuintes substitutos estabelecidos neste Estado.


Entretanto, o ICMS incidente na prestação de  serviços de transporte aeroviário, aquaviário e rodoviário prestados por contribuintes autônomos ou não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado deve

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