12/05/2023
Vejamos o que dispõe a legislação (RICMS/MS - Decreto nº 9.203/98):
Art. 76. O ICMS deve ser apurado por serviço e por período mensal, relativamente aos serviços de transporte aeroviário, aquaviário, ferroviário, rodoviário e de comunicação prestados por contribuintes regularmente inscritos e sujeitos à escrita fiscal, ou beneficiários de Regimes Especiais, inclusive nos casos de retenção do ICMS por contribuintes substitutos estabelecidos neste Estado.
Entretanto, o ICMS incidente na prestação de serviços de transporte aeroviário, aquaviário e rodoviário prestados por contribuintes autônomos ou não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado deve
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