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30/03/2023

(TO) Baixa de Estoque - Procedimento

A Consulente é estabelecida em Palmas/TO, inscrita no CNPJ nº 01.637.531/0001-52, cuja atividade econômica principal é o comércio a varejo e atacado.

Afirma que a baixa de estoque pode se dar através de avaria e/ou roubo/perda, cujo CFOP é 5927 – outras saídas, destinatário e remetente a própria empresa, e a natureza da operação é lançamento efetuado a título de baixa de estoque.

Aduz que é preciso que seja realizada uma regularização no estoque, para comprovar tais fatos e adequar o estoque físico à realidade da empresa.

Solicita uma Consulta de como proceder para emitir a nota fiscal.

RESPOSTA:

É importante ressalvar que a Consulente não afirmou, em sua inicial, que não se encontra sob ação fiscal.

Por consequência, a espontaneidade do contribuinte só se opera se formulada antes de procedimento de ação fiscal, nos termos do art. 78, II, da Lei n. 1.288/013; bem como não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, de acordo com o art. 33, I, do Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07:

“Art. 78. A consulta formaliza a espontaneidade do contribuinte, em relação à espécie consultada, exceto quando:

(...)

II – formulada após o início do procedimento fiscal ou versar sobre ilícito tributário do qual decorreu falta de recolhimento de tributo;

Art. 33. A Consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios quando:

I - formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o fato de seu objeto, ou depois de vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referirem”.

Pois bem, na ocorrência de avaria, perda ou roubo, deverá

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