30/03/2023
A Consulente é estabelecida em Palmas/TO, inscrita no CNPJ nº 01.637.531/0001-52, cuja atividade econômica principal é o comércio a varejo e atacado.
Afirma que a baixa de estoque pode se dar através de avaria e/ou roubo/perda, cujo CFOP é 5927 – outras saídas, destinatário e remetente a própria empresa, e a natureza da operação é lançamento efetuado a título de baixa de estoque.
Aduz que é preciso que seja realizada uma regularização no estoque, para comprovar tais fatos e adequar o estoque físico à realidade da empresa.
Solicita uma Consulta de como proceder para emitir a nota fiscal.
RESPOSTA:
É importante ressalvar que a Consulente não afirmou, em sua inicial, que não se encontra sob ação fiscal.
Por consequência, a espontaneidade do contribuinte só se opera se formulada antes de procedimento de ação fiscal, nos termos do art. 78, II, da Lei n. 1.288/013; bem como não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios, de acordo com o art. 33, I, do Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07:
“Art. 78. A consulta formaliza a espontaneidade do contribuinte, em relação à espécie consultada, exceto quando:
(...)
II – formulada após o início do procedimento fiscal ou versar sobre ilícito tributário do qual decorreu falta de recolhimento de tributo;
Art. 33. A Consulta não é conhecida e deixa de produzir os efeitos que lhe são próprios quando:
I - formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o fato de seu objeto, ou depois de vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referirem”.
Pois bem, na ocorrência de avaria, perda ou roubo, deverá
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem