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19/06/2023

(MT) Remessa com fim específico de exportação para Armazém Alfandegado e Armazém Não Alfandegado - Procedimento

1) Suspensão e Não Incidência do ICMS - Regime Especial

2) Recintos Alfandegados -  Não Incidência do ICMS

3) Recintos Não Alfandegados - Suspensão do ICMS


EXIGÊNCIA DE REGIME ESPECIAL

Os contribuintes situados no território mato-grossense, bem como os contribuintes destinatários das operações abaixo elencadas, devem obter Regime Especial paa usufruirem do benefício da não incidência do ICMS

1) saídas com o fim específico de exportação para o exterior do País,

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