29/06/2023
Fica facultado ao MEI e ao microprodutor rural optar pelo uso da NF-e.
A opção pelo uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e implicará ao Microempreendedor Individual - MEI a vedação para uso da Nota Fiscal Avulsa,, ainda que emitida eletronicamente.
Art. 216 e § 4° do artigo 325 do RICMS/MT.
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