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03/07/2023

(RO) Quando o IPI integra a base de cálculo do ICMS?

Em atendimento à consulta formulada, informamos:

Conforme inciso XI do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, reproduzido pelo parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Complementar 87/1996, o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI.

O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora

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