27/07/2023
Os estabelecimentos extratores de substâncias minerais podem apropriar, a título de crédito fixo, os seguintes percentuais, aplicáveis sobre o valor do imposto devido nas operações de saída:
a) dez por cento (10%) em se tratando da extração
b) vinte e cinco por cento (20%) em se tratando da extração
c) trinta por cento (30%) em se tratando da extração de
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