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27/07/2023

(MS) Crédito presumido do ICMS - Estabelecimentos extratores de substâncias minerais

Os estabelecimentos extratores de substâncias minerais podem apropriar, a título de crédito fixo, os seguintes percentuais, aplicáveis sobre o valor do imposto devido nas operações de saída:

a) dez por cento (10%) em se tratando da extração

b)  vinte e cinco por cento (20%) em se tratando da extração

c) trinta por cento (30%) em se tratando da extração de

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