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31/08/2023

(MS) TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE COMBUSTÍVEIS (diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural)

1. Introdução

2. O que diz a CF/88?

3. Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022

4. Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022

5. Vigência e Efeitos do Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022

6. Alíquota Uniforme - Conv. 199/2022

8. Local da Incidência do Imposto

7. Contribuinte

8. Local da Incidência do Imposto

9. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

10.  Levantamento de Estoque

11. Reconhecimento do Crédito do ICMS para Transportadoras e outros

1. Introdução

Legislação pertinente CF/88, Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio 199/2022.

Normas correlatas:

Nota Técnica 2023.001 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - Código de Situação Tributária (CST)

Conv. ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023.

MS - Decreto nº 16.074/2022 incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199/2022, que disciplina o regime de tributação monofásica nas operações com com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

2. O que diz a CF/88?

CF/88

Art. 155....

(...)

XII - cabe à lei complementar:

(...)

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

3. Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022

Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior

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