13/09/2023
A Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no âmbito do Estado de Mato Grosso, foi instituída pelo artigo 40 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
A GF será emitida nos seguintes modelos:
– GF Modelo 1 - GF-1;
– GF Modelo 2 - GF-2;
– GF Modelo 3 - GF-3; e
– GF Modelo 4 - GF-4.
A GF-1 será exigida para o transporte de produtos de origem florestal (tora) efetuado desde a origem até a indústria.
A GF-2 será exigida para o
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