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26/09/2023

(MT) Venda de veículo adquirido por produtor rural, realizada antes de 12 meses da data da aquisição (cálculo do imposto)

Resposta a consulta sobre o cálculo do imposto a ser recolhido quando da venda de veículo adquirido por produtor rural, realizada antes de 12 meses da data da aquisição.

O Convênio ICMS 64/2006, de 07/07/2006, mencionado pelo consulente, estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, nos seguintes termos:

    • Cláusula primeira Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste convênio. (Nova redação dada à íntegra da Cláusula primeira pelo Conv. ICMS 67/18, efeitos a partir de 1º.09.18)
      • Parágrafo único. As pessoas indicadas no caput poderão revender os veículos autopropulsados do seu ativo imobilizado, após transcorrido o período indicado no caput como dispuser a legislação da sua unidade da Federação.

        (...)

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