06/10/2023
À título de orientação cumpre informar que, com relação aos prazos para recolhimento do imposto, a Portaria nº 137/2021-SEFAZ, que consolida normas que dispõem sobre a matéria, estabelece:
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;
(...)
V - para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados relacionados
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