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20/10/2023

(RO) Dispensa de lançamento do ICMS antecipado - Procedimento

1. Procedimentos para pedido de dispensa do lançamento e pagamento do ICMS antecipado – ICMS-AT - sem encerramento da fase de tributação, e emissão de Ato Autorizativo pelo Delegado Regional da Receita Estadual.

2. Fundamento Legal

Art. 2º, inc. XXIV e § 5º, Anexo VII, Anexo X, RICMS-RO; Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE

3. Local

O interessado deverá protocolizar o pedido de dispensa na Agência de Rendas de sua circunscrição, cujo endereço poderá encontrar aqui

4. Taxa

15 UPF/RO, vigente na data do pedido, recolhida por meio de DARE com o código de receita 6120, que você pode emitir aqui usando o serviço 141, ou aqui, cujo valor pode ser encontrado aqui

5. Quem Poderá Requer

Contribuintes localizados no Estado de Rondônia, que promovam operações com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, sujeitas à cobrança antecipada, sem encerramento da fase de tributação, do ICMS

6. Informações Gerais

O regime especial consiste na dispensa do lançamento e cobrança do ICMS-AT sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM

Obs. O regime especial não se aplica às operações de entrada de ovos em estado natural.

  • A dispensa aplica-se ao contribuinte que:

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