Matérias

01/11/2023

ICMS\MT - A Portaria n 224\2023 altera a Portaria n. 137\2021 que fixa o calendario fiscal (prazo de recolhimento do ICMS atacadista e varejista)

PORTARIA N° 224/2023-SEFAZ

  • Altera a Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduaisconformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e

CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública Estadual a uniformização de tratamentos sempre que for possível identificar características similares entre as atividades desenvolvidas por contribuintes de segmentos diversos;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso II do caput do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que "consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências":

"Art. 1° (...)
(...)
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020-SEFAZ, de 28/02/2020 (DOE de 25/03/2020), mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração;
(...)."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de outubro de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 23 de outubro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem